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Estão aprovadas as novas regras de adoção

 

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Especialista em Direito de Família explica as mudanças

 

Dra. Ivone Zeger, especialista em Direito de Família, traça um panorama sobre as novas regras de adoção, sancionadas pelo presidente Michel Temer. “A última mudança na lei de adoção ocorreu em 2009 e, desde então, o ponto mais importante alterado foi o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) ”, comenta a advogada.

Abaixo as principais mudanças nas novas regras de adoção:

Estágio de convivência – A duração máxima de estágio de convivência, que antecede a adoção nacional, foi fixada em 90 dias como prazo máximo. Antes das novas regras esse prazo era de seis meses. A reavaliação da criança em um orfanato, abrigo ou acolhimento familiar será de três meses e não mais seis meses como antes das novas regras.

Adoção internacional – Depois de um ano e seis meses, se a criança não estiver em sua família biológica, em uma extensa ou ampliada e tampouco requerida para adoção no Brasil, ela será colocada para adoção internacional. Neste caso, a prioridade de adoção será para brasileiros que moram no exterior e só depois para estrangeiros.

Estabilidade de emprego ao adotante – agora fica garantida estabilidade empregatícia ao adotante, independente se for homem ou mulher.

Licença maternidade – para quem adota também está prevista. “Atualmente a legislação limita essa concessão de benefício para crianças de até 12 anos. A proposta é estender até 18 anos”, comenta Dra. Ivone, revelando que cerca de 41 mil pessoas estão na fila para poder adotar, sendo que mais da metade delas não aceitam ficar com os irmãos da criança pretendida. Em torno de 7 a 8 mil crianças estão esperando para serem adotadas.

Adoção de Irmãos – quem quiser adotar a criança junto com os irmãos ou crianças maiores com necessidade especial terá preferência na fila de adoção. “Manter os irmãos unidos já era uma medida adotada pela maioria dos juízes e é fundamental que esteja prevista em lei”, ressalta Dra. Ivone Zeger.

Família ampliada – Todas as possibilidades de adoção dentro da família extensa ou ampliada devem ser esgotadas. Caso não seja possível, só então ela deve seguir para adoção por outras pessoas que não sejam da família.

Separação – Casais divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros podem adotar conjuntamente desde que o estágio de convivência com o adotado tenha se iniciado no período em que ainda estavam juntos. Semelhante a casais que se separam e tinham filhos, deve ter uma sequência de acordos em relação à guarda, regime de visitas, pensão alimentícia.

 

Fonte:  Dra. Ivone Zeger

www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada

Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família – Perguntas e Respostas”, “Herança – Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI – Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.