Freud tinha uma frase: “Não me lembro de nenhuma necessidade da infância tão grande quanto a necessidade da proteção de um pai”.
O tema da guarda envolve a proteção do menor enquanto ser humano em desenvolvimento, para que atinja a maioridade com completa saúde física e mental de forma a atender o princípio constitucional de uma vida digna.
Exercer a guarda de um filho significa prover-lhe educação, segurança, afeto, alimentação, moradia, roupa, lazer, recursos para sua saúde, dignidade, amparo, além de proteger-lhe de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Determina a legislação pátria que a guarda será unilateral ou compartilhada.
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua, e por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.
Na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deve ser estipulado de forma equilibrada entre o pai e a mãe.
Nesse regime o menor geralmente tem domicilio fixo, pois entendem os psicólogos que é mais saudável para a criança (principalmente as mais novas), tendo o outro (genitor) direito a visitas (determinadas pelo Juiz ou acordadas entre os pais).
No caso de dissolução de casamento, a decisão pelo tipo de guarda dos filhos menores obedecerá ao que os cônjuges acordarem, e não havendo consenso, encontrando-se ambos em condições de exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada.
É importante para a criança saber que pai e mãe tem o mesmo peso de responsabilidade na vida dela.
A situação de conflito entre os pais dificulta a opção pela guarda compartilhada, mas não impossibilita, devendo-se sempre evitar o monstro do rancor e da vingança.
A decisão dos pais, ou do juiz, pela guarda compartilhada quando disser respeito a criança de 0 a 12 meses sempre irá depender da análise da situação em concreto, pautando-se no papel participativo do pai/mãe no cotidiano da criança.
Houve tempo em que o bem-estar da criança coincidia com a guarda materna. Os pais contemporâneos tem se desdobrado em busca de maior participação na vida dos filhos, procurando maior proximidade com os menores, mesmo enquanto bebes.
As mudanças impostas pela sociedade atual, como a inserção da mulher no mercado de trabalho, e a existência de uma geração de pais mais participativos e conscientes de seu papel na vida dos filhos, vem proporcionando a ambos os genitores a oportunidade de exercerem, em condições de igualdade, a guarda do filho comum, nunca perdendo de vista o princípio do melhor interesse da criança.
A psicologia moderna enuncia que a criança deve se desenvolver sobre o influxo de ambos os pais, ou seja, com a oportunidade de conviver tanto com a família materna, como a paterna, sendo essa a verdadeira aplicação do melhor interesse da criança.
Fonte: Fernanda Varella, advogada especialista em direito de família