A partir do dia 15 de outubro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca em consulta pública duas resoluções que visam redução de cesarianas desnecessárias entre consumidoras de planos de saúde. Entre as medidas sugeridas pela organização, está a ampliação do acesso à informação pelas beneficiárias, que podem solicitar as taxas de cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e médico – independentemente de estarem grávidas ou não.
As propostas para a mudança do modelo de assistência vigente foram anunciadas em Brasília, pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo. As medidas foram elaboradas por um Grupo de Trabalho específico constituído por servidores da ANS.
Na ocasião, o ministro da Saúde destacou a importância do enfrentamento ao que pode ser considerada uma epidemia de cesarianas no país. “No setor privado, o percentual que temos de partos cesáreos deveríamos ter de partos normais. Precisamos inverter essa situação, senão a vida vira uma mercadoria. A natureza deu nove meses para que a gestante se prepare para o parto. Respeitar a mulher é acima de tudo disponibilizar a ela todas as informações sobre o parto normal e fazer com que o parto cirúrgico seja adotado apenas quando indicado”, ressaltou Chioro.
Além da transparência das informações, as resoluções preveem ainda a apresentação do partograma, um documento que deverá conter as anotações do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais. O documento, além de uma importante ferramenta de gestão para as operadoras, será parte integrante do processo para pagamento do parto. Em casos excepcionais, o partograma poderá ser substituído por relatório médico detalhado.
As resoluções também incluem a distribuição, por parte das operadoras de planos de saúde, de Cartão da Gestante com a Carta de Informação à Gestante, instrumento para registro das consultas de pré-natal, com orientações e dados de acompanhamento da gestação.
O envio das contribuições ocorrerá de 24 de outubro a 23 de novembro e deverá ser feito exclusivamente em formulário disponível no portal da ANS. A expectativa é que elas entrem em vigor em dezembro.
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