A notícia de uma gravidez gemelar muda não só a forma como você gerencia o pré-natal, como também muda sua rotina de exercícios. Durante a gravidez, a prática de atividade física é recomendada por gerar diversos benefícios para a mãe e para o bebê, mas será que a mesma recomendação é válida no caso de uma gravidez de gêmeos?
Segundo o obstetra Dr. Wagner Hernandez, especialista em gestação múltipla, em uma gravidez gemelar saudável a prática de atividade física é recomendada, mas sempre com cautela. “A gestação gemelar sobrecarrega intensamente o organismo da mulher, tanto pelo peso, como pela maior demanda do sistema cardiovascular. Estar bem condicionada fisicamente, permite que a grávida de gêmeos consiga estar mais disposta, diminui a incidência de dores nas costas, ajuda no controle de peso, repercute em menores casos de incontinência urinária, além de diminuir a chance de desenvolver diabetes gestacional e pré-eclampsia”, explica. O obstetra ainda orienta que as atividades tenham baixo impacto, como os exercícios feitos na água, yoga, pilates e caminhada, o que reduz a sobrecarga articular.
A fisioterapeuta Thalita Freitas, especialista em Saúde da Mulher da clínica Athali Fisioterapia Pélvica Funcional, diz que os exercícios que envolvam ativação dos músculos abdominais e do assoalho pélvico (períneo) devem ser incentivados, porém é importante que sejam bem orientados por um profissional fisioterapeuta ou educador físico. “Os profissionais devem orientar e ter conhecimento das alterações fisiológicas e biomecânicas sofridas durante a gestação. Quando realizado de forma incorreta, os exercícios podem trazer graves problemas, tanto para mãe quanto para os bebês”.
Para que a gestante não ameace sua saúde, Dr. Wagner ressalta que os exercícios devem ser feitos com o consentimento e orientação do obstetra, que checará se não existem riscos adicionais. “As complicações mais frequentes como o ganho de peso dos bebês abaixo do esperado, colo uterino curto, placenta baixa podem se agravar com a atividade física e nestes casos estarão contra-indicados a partir de seus diagnósticos”, finaliza.
Fonte: Dr. Wagner Rodrigues Hernandez – Thalita Freitas
Denadai Comunicação