Nada de deixar o bebê no berçário. A ordem do dia é mantê-lo sob os olhares corujas dos pais. No alojamento conjunto o bebê permanece no mesmo ambiente que sua mãe até a alta hospitalar.
“Pode-se considerar que o alojamento conjunto foi desenvolvido para corrigir as desvantagens do berçário convencional, principalmente quanto ao relacionamento entre mãe e filho, que foi bastante alterado em relação ao modelo do berçário tradicional”, afirma o pediatra e professor de Pediatria da Unicid, Ciro Domenico Giaccio.
Historicamente, até primórdios do século 20, os hospitais eram construídos sem o setor do berçário e o bebê era colocado imediatamente após o parto aos cuidados de sua mãe. “No Brasil, as primeiras instalações surgiram somente após a 2ª Guerra Mundial. As altas taxas de infecção puerperal, epidemias de diarreia e de infecção respiratória favoreceram alta taxa de mortalidade infantil, o que reforçou a recomendação do isolamento e da mínima manipulação do bebê, até mesmo da mãe”, relata o médico.
De acordo com o pediatra, somente a partir dos anos 80 é que se resgatou a antiga modalidade de cuidados, cujas vantagens são:
• Estimula o aleitamento materno;
• Estabelece e fortalece o vínculo afetivo entre mãe e filho;
• Permite o aprendizado materno sobre como cuidar do recém-nascido;
• Reduz o risco de infecção hospitalar;
• Possibilita o acompanhamento da amamentação sem rigidez de horário;
• Reduz a ansiedade dos pais frente à experiência vivenciada.
Ciro explica que, apesar de tantos benefícios, a maior vantagem do alojamento conjunto é favorecer a aceitação da maternidade como processo íntimo, onde todos estão satisfeitos por se sentirem juntos e protegidos.
O contato precoce também facilita a amamentação. “Deve ser enfatizado que nessa modalidade cabe à mãe e não à enfermagem as tarefas corriqueiras de cuidados do bebê, como o vestir, dar o banho e até trocar as fraldas. Os profissionais ficam apenas na supervisão”, comenta.
Para que se possa oferecer este tipo de atendimento, o bebê deve se apresentar saudável, ou seja, ter um peso maior que 2.100 gramas, mais de 35 semanas de gestação e ter tido uma boa nota de nascimento (Apgar). “Não participam do alojamento conjunto, a critério do obstetra, as puérperas que não estejam com uma boa saúde ou tenham doenças que coloquem em risco a presença do bebê ao seu lado, como distúrbios psíquicos ou risco de infecção.”
Por lei federal, todas as maternidades devem oferecer esta modalidade de assistência, sendo que a escolha pelo método, permanência intermitente ou contínua cabe primeiramente à mãe, com o respaldo do pediatra e do obstetra. Independentemente do sistema, o vínculo afetivo que se estabelece é o que permite fazer desta oportunidade uma experiência única, que refletirá o compromisso de toda uma vida com a maternidade.