A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que incentiva o parto cirúrgico sem indicação médica na rede pública de saúde. A proposta garante a gestantes a opção de parto cesariano pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da 39ª semana de gestação.
O Projeto de Lei é de iniciativa da deputada Janaína Paschoal (PSL). A medida foi aprovada após muitos debates na assembleia. A proposta teve 58 votos a favor e 20 contrários.
O projeto de Lei 435/2019 seguirá para avaliação do governador João Doria (PSDB), que pode sancionar ou vetá-lo.
Cesáreas no Brasil
O Brasil possui a segunda maior taxa de cesáreas do mundo, com 55,6%. Enquanto que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a taxa ideal deveria oscilar entre 10% e 15%.
Outro ponto preocupante com relação as cesáreas é o auto percentual no setor privado. A taxa de partos cirúrgicos do SUS é de 40%, já o número dos procedimentos realizados pelos planos de saúde chega a 84%.
Debate
O projeto gerou debates dentro e fora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A deputada estadual Mônica Seixas (PSOL), defendeu que a proposta é incompleta e não protege as mães nem os recém-nascidos, disse ainda que o parto cesariano não é a solução para a violência obstétrica dentro do SUS.
A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) também se pronunciou contra a medida. A entidade emitiu uma nota em que alega que a proposta não está clara e que falta embasamento científico.
Já o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), se posicionou a favor do projeto.
“O Cremesp entende que a avaliação de qualidade da assistência perinatal é multifatorial e não deve se basear nos ‘índices ideais de cesáreas’, desconsiderando as indicações médicas e a vontade materna. Por isso, defende projetos de lei como o de nº 435/2019, da deputada Janaina Paschoal. (…) O Cremesp tem instruído e julgado vários processos ético-profissionais em que os eventos adversos foram decorrentes da demora em se realizar cesariana e pelas complicações da insistência em ultimar partos vaginais”, diz texto divulgado pelo conselho.
Em entrevista recente ao G1, a deputada Janaína Paschoal (PSL) defendeu o projeto. “Se você chega na maternidade com 40 semanas e fala que quer fazer cesariana, que está sentindo que o filho não está se mexendo, te fazem esperar 20 horas padecendo de dor sem anestesia porque o parto normal é protocolo. Esse projeto nasce do acompanhamento de situação concretas. Os bebês estão morrendo por asfixia, mulheres morrendo por alguma cesariana de emergência, há casos de paralisia cerebral”, afirmou.
Tramitação
Outra crítica feita ao projeto é a velocidade com que foi tratado na Casa. A aprovação do caráter de urgência faz com que a proposta não passe por discussões em Comissões como as de Saúde e a da Mulher, por exemplo, o que aconteceria na tramitação normal. Ele foi proposto no dia 10 de abril, passou pelo Congresso de Comissões e em junho já estava pronto para ser votado em plenário.
A votação em plenário estava marcada para o dia 26 de junho, mas foi adiada, pois foram apresentadas emendas e os líderes dos partidos concordaram que não haveria tempo hábil para discuti-las antes do recesso parlamentar de julho, de acordo com a assessoria de imprensa da Casa.
Quando questionada sobre o motivo do regime de urgência, a deputada Janaína Paschoal (PSL) afirmou que este é seu projeto prioritário na Casa.
“A urgência é que as mulheres estão morrendo, os bebês estão morrendo, os bebês estão ficando com paralisia cerebral. A realidade é que o projeto já vem tarde, eu só apresentei agora porque só sou deputada agora. O presidente da Assembleia criou um grupo em que ficou estabelecido que cada deputado teria como direito escolher entre seus projetos aquele que ele considera mais importante. Esse é o meu mais urgente”, afirma.
O que estabelece o projeto de lei:
- A parturiente tem direito à cesariana eletiva, devendo ser respeitada em sua autonomia.
- A cesariana eletiva só será realizada a partir de 39 semanas de gestação, após ter sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
- A parturiente que opta ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia. Garante-se o direito à analgesia.
- Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.
- Nas maternidades e hospitais será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”.
- Sempre poderá o médico, em divergindo da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.
- As despesas, decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fonte: G1