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Atividade Física na Gravidez

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Movimente-se com Critérios

Um dos temas mais discutidos em se tratando de atividade física e saúde é a prática de exercícios durante a gestação. A mulher grávida necessita de cuidados especiais no transcorrer de sua gravidez e isto se aplica, também, aos exercícios físicos. Mas é seguro a prática de exercícios físicos justamente durante este período especial para a mulher?

A resposta a esta pergunta vai depender de quanto tempo você já vinha praticando suas atividades físicas regularmente antes da gravidez. Desde que você já esteja acostumada com algum tipo de atividade física ou exercício, não há razão para suspendê-lo. Contudo, certifique-se que seu estado de saúde esteja satisfatório a fim de que não traga riscos à sua saúde e, principalmente ao seu bebê.

O maior problema, na realidade, ocorre quando gestantes que nunca fizeram qualquer tipo de atividade física resolvem fazê-lo justamente no período da gravidez. E os fatores de risco do exercício na gestação ocorrem, não pelo fato delas estarem grávidas, mas sim pelo fato de se iniciarem numa atividade física sem estarem aptas e acostumadas à prática regular de exercício.

Numa gestação normal, o exercício é benéfico para a mãe, para o desenvolvimento fetal, e para o suprimento de leite na amamentação. Alguns médicos citam a ocorrência bem menor de complicações pós-parto nas mulheres que seguiram um programa regular de exercício durante a gestação. O trabalho de parto fica muito facilitado nas mulheres que sempre fizeram algum tipo regular de esporte ou exercício, principalmente da musculatura abdominal.

Mas, deve-se entender que a gestação é uma condição que envolve cuidados especiais na prescrição de exercícios. Por esta razão, a gestante deve fazer visitas regulares ao seu obstetra e buscar orientação de profissionais especializados em atividade física para gestantes.

A gestação não significa uma contraindicação absoluta para exercícios físicos, desde que estes já estejam dentro de sua rotina de vida, porém deve-se ter o bom senso de praticá-los com moderação.

Atividades consideradas de baixo risco são as mais indicadas, pois ajudam na diminuição do estresse mecânico sobre as articulações e têm efeito diurético (aumentam a produção de urina), além de outras vantagens. São elas: hidroginástica, caminhada, dança, natação (como atividade física, não como exercício físico, que implica em ritmo, freqüência e duração e nem como esporte, que implica em performance e competição), ciclismo e yoga. Todas estas atividades citadas, na maioria das vezes, podem ser realizadas na gestação, se não houver alguma contra-indicação clínica, por, no máximo, trinta minutos diários, de 3 a 5 vezes por semana.

Já, as consideradas de médio risco devem ser realizadas com cuidado e vigilância, somente se você já as realizava de forma habitual e tem preparo físico. Exemplo: ginástica, aeróbica, tênis, musculação, patinação. Mesmo sendo uma atleta, estas atividades não devem ser realizadas no último mês de gestação. Está contra-indicada na gestação a prática de vôlei, hipismo e mergulho.