Especialista dá dicas de como utilizar corretamente o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação nos veículos
Neste ano, a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida popularmente com a Lei da Cadeirinha, completa cinco anos. Desde então, as crianças precisam ser transportadas em dispositivos de segurança: bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
A faixa etária precisa ser analisada pelos pais, que deve ser compatível com o tipo de equipamento. Basicamente, desde o nascimento até completar um ano, utiliza-se o bebê conforto. Em seguida, até os quatro anos, o recomendado é utilizar a cadeirinha. Depois dessa etapa, a criança ocupa um assento de elevação até completar sete anos.
Entretanto, o uso correto do dispositivo é essencial para que a criança esteja protegida ao máximo em caso de acidentes. A instalação dos equipamentos ainda gera algumas dúvidas. Por isso, Amanda Teixeira, responsável pelo setor de desenvolvimento de produtos da Tutti Baby, empresa especializada na produção destes itens, dá algumas dicas para o momento de instalar:
Bebê conforto: utilizado para transportar recém-nascidos desde a saída da maternidade até completar um ano ou 13 quilos.
– Deve ser instalado sempre de frente para o encosto do banco traseiro. Como nessa fase o bebê ainda não tem firmeza no pescoço, é essencial que ele seja acomodado de costas para o movimento.
– As tiras do cinto de segurança do dispositivo possuem protetores acolchoados, que devem ficar em cima dos ombros. Também é importante que elas fiquem bem ajustadas ao corpo, com um dedo de folga.
– Prender o equipamento com o cinto de segurança de três pontas do veículo, passando pelos locais indicados.
Cadeirinha: utilizado por crianças de um a quatro anos ou de 9 a 25 quilos.
– A criança utiliza o cinto de segurança da cadeira, que é fixada com o cinto do carro. Alguns modelos possuem regulagem de inclinação, o que traz mais conforto para a criança.
– O cinto de segurança da cadeirinha deve estar bem ajustado ao corpo da criança, sempre cuidando para não deixar muito apertado.
– Deve ser instalada com o cinto de segurança do veículo, prendendo a criança e a cadeira ao mesmo tempo, quando ela já possui 15 quilos.
Assento de elevação: indicado para crianças de quatro a sete anos ou de 15 a 36 quilos.
– Quando a criança já estiver sentada, basta utilizar o cinto de segurança do veículo para prender a criança e a cadeira ao mesmo tempo.
– O cinto de segurança deve passar pelo ombro e não no pescoço da criança.
Para finalizar, Amanda ainda destaca três dicas importantes para todas as fases: “Leia sempre o manual de instalação e verifique, antes da compra, se o equipamento possui o selo do Inmetro, que atesta a sua qualidade. Além disso, preste atenção ao peso máximo que a cadeirinha suporta e o peso que a criança vai adquirindo com o tempo”, conclui.
Fonte: Tutti Baby