Os direitos trabalhistas estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como na Constituição Federal, e visam garantir o bem-estar dos colaboradores e um ambiente de trabalho saudável e bem estruturado. Assim, a legislação estabelece uma série de normas que devem ser seguidas pelas empresas e empregadores.
O regulamento possui itens que dizem respeito aos direitos das gestantes no trabalho, ou seja, às garantias legais que ela tem em relação ao seu emprego durante o período de gravidez. “As gestantes possuem diversas proteções no âmbito do direito do trabalho, tendo em vista que estamos protegendo não só ela mas uma outra vida, porque a lei garante também os direitos do nascituro, ou seja, do feto”, pontua a advogada Dra. Lorrana Gomes.
Esses direitos abrangem vários pontos relacionados ao momento da gestação, assim como ao período pós-parto, e vão muito além da licença-maternidade, pois esse é apenas um dos benefícios garantidos por lei às colaboradoras grávidas. Para que essas normas sejam cumpridas, é importante que tanto as empresas quanto as futuras mamães as conheçam, assim como seu funcionamento e importância.
Abaixo, conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes garantidos pela CLT:
1. Não pode ser submetida ao exame de gravidez ao ser admitida: ao aplicar para uma vaga de emprego, nenhuma mulher pode ser submetida a um exame de gravidez no processo de admissão. “Isso é considerado preconceito, discriminação, porque eu não posso deixar de contratar uma mulher porque ela está grávida”, afirma Lorrana Gomes.
2. Realocação de função: a gestante deve ser afastada de qualquer trabalho insalubre ou periculoso. De acordo com o artigo 394-A da CLT, as mulheres que estiverem grávidas e exercerem atividades de risco podem ter suas funções realocadas para garantir uma maior segurança para ela e para o feto.
3. Auxílio-maternidade: conhecido também como salário-maternidade, é a remuneração que a gestante recebe durante o seu período de licença. “Normalmente, quem faz o requerimento é a empresa junto ao INSS, paga para a gestante e depois o INSS reembolsará a empresa”, explica a Advogada.
4. Período de estabilidade: Após o parto, a mulher tem direito de ficar em casa de repouso durante quatro meses. Após o fim desse período, ela ainda tem mais um mês de estabilidade, onde não pode ser mandada embora. Caso seja demitida sem justa causa grávida, ela tem direito a indenização ou a ser readmitida.
5. Intervalos para amamentação: após a licença-maternidade, a mulher que estiver amamentando tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um até que seu filho complete seis meses de idade, de acordo com o artigo 396 da CLT.
6. Pré-natal: a advogada ressalta que, de acordo com o artigo 392 da legislação, a gestante tem direito a fazer o pré-natal, e isso inclui se ausentar do trabalho para poder fazer os exames de acompanhamento da gestação.
FONTE: Dra. Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados, além de ser autora de diversos artigos jurídicos.
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