Advogada e Psicopedagogo comentam a burocracia envolvida no processo de adoção no país e como crianças e adolescentes se desenvolvem após serem acolhidas por novas famílias
Hoje dia 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção, a data é um momento para lembrar da importância que é o acolhimento de crianças e adolescentes por novas famílias. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 12 mil adoções já foram realizadas no Brasil. O número consta no Sistema Integrado do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Atualmente, o sistema possui mais de 45 mil interessados em adotar e cerca de 9 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família.
No entanto, muitos desafios atrapalham a efetividade nos processos de adoção no Brasil, entre eles: a incompatibilidade entre o perfil desejado pelos pretendentes e a realidade das crianças e adolescentes cadastrados, além da burocracia e morosidade dos processos de adoção, que demandam tempo e investimento financeiro. De acordo com o CNA, do total de crianças e adolescentes disponíveis para adoção, 67,6% têm entre sete e 17 anos, 55% têm irmãos e pelo menos cerca de 25% possuem algum problema de saúde.
Uma iniciativa aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional deu celeridade aos processo de adoção no Brasil, reduzindo os prazos para reavaliação após o acolhimento familiar de seis para três meses e priorizando o cadastro de pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou grupo de irmãos. Neste ano o CNJ lançou a campanha #AdotarÉAmor no Facebook, Twitter e Instagram, uma forma de incentivar a adoção.
Morosidade que atrapalha
Para a advogada Nayara Ribeiro, especialista em direito e processo civil, uma das principais dificuldades é a demora do processo de adoção, que atrapalha o desenvolvimento a acolhimento das crianças e adolescentes e acabam gerando sofrimento para quem deseja adotar e para quem espera ser adotado, especialmente aquelas crianças e adolescentes que sofreram abusos e abandono.
“A maior dificuldade para os adotantes está no tempo de tramitação dos processos. A Lei 13.509/17 tentou diminuir esse tempo e estipulou um prazo de 120, dias prorrogável uma única vez por igual período. Contudo, o cumprimento desse prazo ainda é um desafio para o judiciário. Além disso, a compatibilidade de perfis é também é um grande desafio para ambas as partes. Isso porque, é necessário existir afinidade entre elas.”, explica a advogada.
Acompanhamento Pós-adoção
O Psicopedagogo e orientador educacional, que atua no Colégio Objetivo de Brasília, Abel Gonçalo, explica que é necessário haver um acompanhamento por parte de todas as pessoas envolvidas no processo de adoção, tanto da Justiça quanto de profissionais que possam atestar o ambiente adequado a nova rotina da criança ou adolescente após ela chegar na nova família.
É importante ainda que os novos pais busquem orientação quanto ao desenvolvimento e relacionamento com o adotado. No ambiente escolar e na rotina diária, segundo o psicopedagogo, deve haver comunicação entre todos, para que o desenvolvimento perante a nova adaptação seja efetivo. “A família deve procurar o apoio do colégio e comunicar os pontos importantes para a equipe escolar para que juntos possam estabelecer estratégias que auxilie na adaptação à nova realidade da criança. Deve-se compreender que tanto a criança, quanto a família e a escola necessitarão de se adaptar e que é importante que as necessidades individuais da criança sejam respeitadas, assim como sejam valorizadas, suas vivências, competências e habilidades”, explica o orientador”.
Fonte: advogada Nayara Ribeiro e Abel Gonçalo.