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Diretrizes para “barriga de aluguel” devem ser revisadas no Brasil

Diretrizes para “barriga de aluguel” devem ser revisadas no Brasil

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Recentemente, denúncias sobre comercialização do “útero de substituição” (quando uma terceira pessoa gera o feto de um casal), popularmente chamado de “barriga de aluguel”, reacenderam a necessidade de rever as diretrizes para essa prática no país. O comércio é ilegal e a prática só é permitida dentro de algumas regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

De acordo com resolução do CFM, o desenvolvimento do embrião no útero de terceiros, só poderá ser aprovado com a apresentação de laudo médico emitido por especialista em reprodução. Esse documento deve comprovar que a mulher está impossibilitada de gerar o bebê, por infertilidade ou por inexistência do útero (retirada cirúrgica ou malformação).

 

Para que não haja caráter comercial, a prática do “útero de substituição” só pode ser feita entre parentes de até segundo grau, ou seja, mãe e irmãs. As demais situações estão sujeitas a autorização prévia dos conselhos regionais de medicina de cada estado.

Em São Paulo, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), através da resolução 232/2011 estabelece normas mais explicativas, como necessidade de um rol de procedimentos, incluindo o consentimento informado de todos os envolvidos, os aspectos do ciclo gravídico-puerperal, os riscos da gravidez, a impossibilidade de interrupção, a garantia do tratamento médico dada pelos pais genéticos, o compromisso de registro, entre outros.

Para a médica especialista em medicina reprodutiva do Grupo Huntington Medicina Reprodutiva, Karla Zacharias, a prática não regulamentada do “útero de substituição” traz graves consequências, principalmente emocionais, aos envolvidos. “Essa é uma opção necessária em muitos casos em que a mulher realmente não consiga realizar, sozinha, o sonho de ser mãe, por isso é preciso que sejam seguidas as normas do CFM”, afirma.

 

Quando ilegal, a situação é ainda mais complicada porque a mãe substituta pode não receber as consultas pré-natais e toda a assistência médica necessária, além do acompanhamento psicológico que é importante para todas as envolvidas.

Fiscalização e bom atendimento às famílias

Alguns países, como os EUA, por exemplo, legalizaram o “útero de substituição”, em um modelo correto de fiscalização, controle e acompanhamento das mães. “Lá, há atenção especial à mulher que gera o embrião. Ela passa por consultas pré-natais, acompanhamento psicológico e ainda conta com a presença de enfermeira. Tudo isso é muito bem organizado e garantido pela lei”, comenta Karla.

 

 

 

Release de:

Raoni Bories

Barcelona Soluções Corporativas

raoni@barcelonasolucoes.com.br

(11) 3034-3639

 

Fonte:

Dra. Karla Zacharias

Grupo Huntington Medicina Reprodutiva

www.huntington.com.br