Na última segunda-feira (24), o Ministério da Saúde publicou no Diário da União (DOU) a portaria º 2.068 com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomenda que a mãe e o bebê não sejam separados por, pelo menos, 24h após o parto e sejam mantidas em alojamento conjunto.
Para o médico ginecologista e obstetra Dr. Alberto Guimarães, mestre pela Unifesp e defensor do Parto Humanizado, “essa recomendação veio em boa hora porque reconhece a importância da presença do bebê junto à mãe”, explica o obstetra.
De acordo com a resolução, hospitais devem destinar um alojamento conjunto às mulheres clinicamente estáveis e sem contraindicações quanto à permanência junto a seu bebê; recém-nascido clinicamente estável, com peso maior ou igual a 1,8 quilograma e idade gestacional maior ou igual a 34 semanas; além de recém-nascidos com acometimentos sem gravidade como icterícia e malformações menores.
As regras fixadas pelo Ministério da Saúde definem que o alojamento conjunto deve contar com recursos mínimos como áreas de enfermagem, pediatria e obstetrícia.
Fonte: Dr. Alberto Guimarães, ginecologista e obstetra